domingo, 4 de maio de 2014

CineMIS de Maio: Celebração ao Dia Internacional do Público

Neste ano de 2014, o movimento cineclubista de Campo Grande participará da celebração pelo Dia Internacional do Público (10 de Maio)!


Para comemorar a data, cinco cineclubes campo-grandenses se reunirão, no projeto CineMIS, a fim de realizarem atividades de exibição, seguidas de debates voltados a discussão sobre o Público, recolocando em pauta e fortalecendo a Campanha Pelos Direitos do Público que, desde 2008, é desenvolvida mundialmente pela FICC / Federação Internacional de Cineclubes e no Brasil pelo CNC / Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros.

E, em nome dos Direitos do Público, a programação do CineMIS, no mês de maio, será: 

DIA 12 - Cineclube Aliança Francesa
Filme: O Amante(L'Amant) (Jean-Jacques Annaud )
Mediador: Prof Herbert Covre

DIA 13 - Cineclube Cinema e Utopia
Filme: Hannah Arendt (Margarethe Von Trotta)
Mediador: Sebastião Lima

DIA 14: Cineclube Cine Cacos
Filme: Tudo Sobre Minha Mãe (Pedro Almodóvar)
Mediadores: Prof Aparecido Reis (Ciências Sociais/ UFMS) e Izabela Sanches (Acadêmica de Jornalismo / UFMS)

DIA 15: Cineclube Cinema (d)e Horror
Filme: Elefante (Gus Van Sant)
Mediador: Ravel Giordano Paz

DIA 16: Cineclube Transcine
Filme: Clube de compra dalas (Jean-Marc Vallée )
Mediador: Givago Oliveira

Convidamos, então, aos cineastas, aos cinéfilos e aos cineclubistas a fazerem uma atenta leitura da Carta dos Direitos do Público ou “Carta de Tabor”, elaborada na Assembléia Geral da FICC (1987), a fim de promover a defesa de direitos cada vez mais importantes no contexto de um mundo cada vez mais dependente da comunicação e da linguagem do audiovisual. 

Leiam, reflitam e, se possível, apoiem e participem desta campanha. Afinal, o Público Somos Todos Nós!

CARTA DOS DIREITOS DO PÚBLICO OU “CARTA DE TABOR”

A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de 
seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma Carta dos Direitos do Público

1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. 

Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.

2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.

3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.

4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.

5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições 
públicas.

6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.

7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.

8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.

9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.

10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.

Tabor, 18 de setembro de 1987

Maiores informações sobre o dia internacional do público em: 

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