A exibição de obras do cinema brasileiro agora é componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas. Lei 13.006, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de junho, determina que as escolas transmitam no mínimo duas horas de filmes nacionais para os alunos. O projeto, que tramitava na Câmara desde 2008, altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Assinada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumentou que o cinema é “a arte mais fácil para ser levada às escolas” e acredita que com a medida, alunos poderão adquirir o hábito de frequentar as salas de cinema.
A Lei nº9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos, que a música deve ser conteúdo obrigatório do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, como o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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exibição de obras do cinema brasileiro agora é componente curricular
complementar integrado à proposta pedagógica das escolas. Lei 13.006,
publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de junho, determina que
as escolas transmitam no mínimo duas horas de filmes nacionais para os
alunos. O projeto, que tramitava na Câmara desde 2008, altera o artigo
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Assinada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumentou que o cinema é “a arte mais fácil para ser levada às escolas” e acredita que com a medida, alunos poderão adquirir o hábito de frequentar as salas de cinema.
A Lei nº9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos, que a música deve ser conteúdo obrigatório do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, como o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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